DR DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA CORRENTE ELÉTRICA RESIDUAL

Esse dispositivo DR Diferencial Residual é reconhecido pela sua eficiência contra correntes elétricas indesejadas, as correntes de fuga.
O DR protege as pessoas nos eventuais contatos diretos ou indiretos com a tensão elétrica, tipicamente denominado choque elétrico.
Além de oferecerem uma proteção suplementar contra incêndios provocados por correntes residuais.
O dispositivo DR combinado com mini disjuntores oferece: proteção pessoal contra choque elétrico, proteção contra incêndios, sobrecarga de curto-circuito.
Em um único dispositivo de proteção elétrica é distinguido esse dispositivo entre os modelos: Dispositivo DR ou Interruptor DR, Módulo DR e Disjuntor DR.

Dispositivo DR ou Interruptor DR

O Dispositivo DR é um dispositivo de seccionamento mecânico destinado a provocar a abertura dos próprios contatos quando ocorrer uma corrente de fuga para à massa aterrada ou fio terra , por isso a grande importância do sistema de aterramento elétrico. O circuito protegido por este dispositivo necessita ainda de uma proteção contra sobrecarga e curto-circuito que pode ser realizada por disjuntor ou fusível, devidamente coordenado com o Dispositivo DR.
Dispositivos DR com corrente residual nominal de 30mA são usados para proteção pessoal, de materiais, contra incêndio e contato direto com componentes ativos.
Dispositivos DR com corrente residual nominal de 300mA são usados para proteção contra incêndio.

Módulo DR

O Módulo DR é destinado a ser associado a um disjuntor termomagnético adicionando a este a proteção diferencial residual, ou seja, esta associação permite a atuação do disjuntor quando ocorrer uma sobrecarga, curto-circuito ou corrente de fuga à terra. Recomendado para instalações onde a corrente de curto-circuito for elevada.
Os Módulos DR com corrente residual nominal de 30mA são usados para proteção pessoal, de materiais, contra incêndio e contato direto com componentes ativos.
Módulos DR com corrente residual nominal de 300mA são usados para proteção contra incêndio.

Disjuntor DR

Dispositivo de seccionamento mecânico destinado a provocar a abertura dos próprios contatos quando ocorrer uma sobrecarga, curto-circuito ou corrente de fuga à terra. Recomendado nos casos onde existe a limitação de espaço.
Disjuntores DR com corrente residual nominal de 30mA são usados para proteção pessoal, de materiais, contra incêndio e contato direto com componentes ativos.
Disjuntores DR com corrente residual nominal de 300mA são usados para proteção contra incêndio.

Conceito de funcionamento do dispositivo DR

  1. A corrente elétrica flui através do transformador diferencial residual do dispositivo;
  2. Em um circuito elétrico sem falhas o campo magnético gerado pelos condutores ativos se cancela, assim não há campo magnético residual para induzir tensão no enrolamento secundário;
  3. Uma fuga de corrente devido à falha de isolamento irá gerar fluxo magnético no transformador, o que provocará uma tensão induzida no enrolamento secundário;
  4. Esse efeito fará com que o relé eletromagnético do dispositivo DR dispare quando o seu valor limite for excedido, 30mA ou 300mA dependendo do modelo escolhido.

Conceito de atuação do Dispositivo DR para proteção de pessoas

As correntes de fuga que provocam riscos às pessoas são causadas por duas circunstâncias:
  1. Contato direto – falha de isolação ou remoção das partes isolantes, com toque acidental da pessoa em parte energizada (fase / terra-PE).
  2. Contato indireto – através do contato da pessoa com a parte metálica (carcaça do aparelho), que estará energizada por falha de isolação, com interrupção ou inexistência do condutor de proteção (terra-PE).
Esta uma típica situação que mostra por que os dispositivos DR são tão importantes no contexto de proteção pessoal.
Aqui você observa uma corrente de fuga gerada por alguém que teve um contato direto com o componente ativo. Essa corrente causa um risco para proteção pessoal, com apenas 30mA. O intervalo de disparo do dispositivo DR é entre (15mA e 30mA), evitando o risco de causar uma parada cardíaca. Diante dessa situação podemos assegurar os benefícios dos dispositivos DR na proteção contra danos as pessoas e também contra incêndios.

O dispositivo DR protege contra incêndios

O dispositivo DR pode também ser utilizado para evitar incêndios, para isso a corrente residual nominal não deve ultrapassar 300mA.
Numa falha de isolamento entre dois cabos a tensão aplicada causa uma corrente de fuga através do local com falha, apenas um pequeno aumento da corrente de fuga é suficiente para disparar o dispositivo DR e prevenir o início do fogo.
Podemos dizer que o DR é muito importantes para com a integridade de nossos patrimônios. Um incêndio pode começar quando a corrente que flui no local de falha de isolamento numa instalação elétrica é somente de 300mA. Neste caso o mini disjuntor não pode proteger contra o início de um incêndio, pois somente dispara com uma corrente muito maior.
Em instalações elétricas que tenham somente mini disjuntores atuando como proteção, a falha de isolação em algum circuito pode facilmente se tornar um incêndio, com ou sem a presença de chamas. O dispositivo DR com uma corrente nominal de aproximadamente 300mA pode prevenir o início de faíscas elétricas e conseqüentemente proporcionar à prevenção de incêndios. Vale a pena utilizar componentes de alta qualidade e ter instalações elétricas seguras, tenha certeza de que seus projetos possuem uma proteção adequada.

Obrigatoriedade dos Dispositivos DR segundo a ABNT NBR 5410

A relevância dessa proteção faz com que a Norma Brasileira de Instalações Elétricas – ABNT NBR 5410 (uso obrigatório em todo território nacional, conforme lei 8078/90, art. 39 - VIII, art. 12, art. 14), defina claramente a proteção de pessoas contra os perigos dos choques elétricos que podem ser fatais, por meio do uso de Dispositivo DR de alta sensibilidade (≤ 30mA). O Dispositivo DR é facilmente instalado diretamente no quadro de distribuição elétrica. Os seus benefícios são tão importantes que a ABNT - NBR 5410 torna a sua instalação obrigatória nos alimentadores de áreas perigosas, tais como: cozinhas, banheiros e áreas externas de residências, prédios públicos, supermercados, shoppings, hotéis e outras instalações públicas e privadas.
De acordo com o item 5.1.3.2.2 da norma NBR 5410, o dispositivo DR é obrigatório desde 1997 nos seguintes casos:
  1. Em circuitos que sirvam a pontos de utilização situados em locais que contenham chuveiro ou banheira.
  2. Em circuitos que alimentam tomadas situadas em áreas externas à edificação.
  3. Em circuitos que alimentam tomadas situadas em áreas internas que possam vir a alimentar equipamentos na área externa.
  4. Em circuitos que sirvam a pontos de utilização situados em cozinhas, copas, lavanderias, áreas de serviço, garagens e demais dependências internas normalmente molhadas ou sujeitas a lavagens.

Seletividade e coordenação

Para projetos típicos com circuitos de entrada e de distribuição, podem ser utilizados os dispositivos DR que atuam de forma seletiva, o que permite que seja desligada somente a parte da instalação que apresenta falha. Os dispositivos DR seletivo de característica [S] são adequados para aplicação a montante, pois atuam com um retardo de disparo conforme prescrito pela norma NBR NM 61008. Os dispositivos DR com característica de disparo Instantâneo e os dispositivos DR com característica [K] são utilizados a jusante do dispositivo DR principal. O dispositivo seletivo de característica [K] é fortemente resistente a correntes residuais transitórias na rede e tem seu disparo retardado em 10ms acima dos valores normais de atuação, o que permite uma seletividade fina. A tabela abaixo demonstra estes tempos de atuação de forma mais detalhada.

DR Diferencial Residual



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